- 1 -O pagamento dos apoios, que será feito de acordo com as cláusulas contratuais, estará a cargo do IAPMEI e ficará condicionado:
- a)À realização integral do projecto;
- b)À verificação pelo IPQ dos documentos justificativos das despesas devidamente classificadas em função do projecto;
- c)À qualificação dos laboratórios pelo IPQ, no que se refere aos projectos apresentados ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do presente Regulamento.
- 2 -Durante a fase de execução do projecto, o IAPMEI, sob proposta do IPQ, poderá proporcionar ao promotor adiantamentos sobre o valor global do apoio, que assumirão a forma de financiamento sem juros.
Artigo 24.º — Pagamento dos apoios financeiros
Vigente desde: 31/03/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1989