Os apoios atribuídos para aquisição de activos fixos serão contabilizados, quando aplicável, numa conta de reserva especial não susceptível de distribuição, podendo a sua integração no capital social ser efectuada apenas após a ocorrência de três exercícios contabilísticos completos, contados a partir da data da sua atribuição.
Artigo 26.º — Contabilização dos apoios financeiros
Vigente desde: 31/03/1989
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Em vigor desde 31/03/1989