- 1 -O requerimento a solicitar a licença sabática é dirigido ao director do Departamento de Gestão de Recursos Educativos e entregue no estabelecimento de educação ou de ensino em que o docente presta serviço até 31 de Dezembro do ano escolar anterior àquele em que pretende gozar a licença, dele devendo constar:
- a)Identificação, residência, escola de origem, local de exercício de funções, categoria profissional, grupo de docência e tempo de serviço efectivo do interessado;
- b)Objectivo da licença sabática, nos termos do artigo 3.º
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Projecto de formação pessoal estruturado, de modo a identificar as razões que o justificam face ao desenvolvimento das funções docentes, os objectivos e a importância das actividades a desenvolver no campo do ensino e da educação;
- b)Cópia do registo biográfico actualizado;
- c)Currículo académico e profissional;
- d)Documento de reflexão crítica da última avaliação de desempenho, nos termos da legislação em vigor, ou declaração justificativa da sua não apresentação.
- 3 -No caso de candidatura para a frequência de cursos especializados, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Declaração de matrícula ou pré-inscrição no curso, passada pela respectiva instituição de formação, com indicação do ano, semestre e módulo que pretende frequentar;
- b)Plano de estudos e calendarização do curso a frequentar, contendo as respectivas datas de início e termo.
- 4 -A declaração de pré-inscrição num curso não dispensa a apresentação da prova de matrícula, até ao final do mês de Fevereiro, ou justificativo da sua não apresentação nesta data, passado pela respectiva instituição de ensino superior.
- 5 -No caso do pedido que vise a realização de trabalhos de investigação aplicada devem ainda fazer parte os seguintes elementos:
- a)Plano do trabalho a desenvolver, com indicação dos objectivos, metodologia, actividades e sua calendarização, bem como as referências científicas que se justificarem;
- b)Parecer do orientador ou do especialista da respectiva área científica em que conste a identificação do docente, o tema do trabalho, bem como a relevância do projecto, assim como a data prevista para a sua conclusão;
- c)Curriculum vitae do orientador ou do especialista, indicando a categoria profissional e os graus académicos de que é titular, com menção da respectiva área científica e experiência anterior.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 06/05/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1998