- 1 -O conselho directivo é constituído:
- a)Pelo presidente;
- b)Por dois vice-presidentes;
- c)Por um representante dos estudantes;
- d)Por um representante do pessoal não docente.
- 2 -O presidente do conselho directivo pode delegar nos vice-presidentes parte das suas competências e designar um de entre eles para o substituir nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 41.º — Constituição
Vigente desde: 14/07/1995
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Em vigor desde 14/07/1995