À Tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação em conta de ordem das receitas da Escola, de acordo com a sua autonomia administrativa e financeira e segundo as normas definidas pelo conselho administrativo;
- b)Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas;
- c)Preencher e submeter à assinatura os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobrança das receitas próprias da Escola;
- d)Devolver diariamente, aos serviços competentes, a documentação respeitante aos pagamentos efectuados;
- e)Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
- f)Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
- g)Efectuar os pagamentos respeitantes a benefícios sociais, quer de pessoal, quer de alunos da Escola.