- 1 -Constituem o conselho geral do Instituto:
- a)O presidente;
- b)O vice-presidente;
- c)Os presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- d)O presidente da associação de estudantes do Instituto ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das escolas que integram o IPP;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das escolas do Instituto;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
- g)Um representante do pessoal não docente do Instituto;
- h)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as actividades do Instituto, em número não superior ao das unidades orgânicas;
- i)O administrador;
- j)O administrador para a acção social escolar.
- 2 -O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 20/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1995