- 1 -As empresas de primeira transformação aprovadas para a colheita de 2005 mantêm-se aprovadas para 2006.
- 2 -Mantém-se o reconhecimento de todos os agrupamentos de produtores concedido ao abrigo do Despacho Normativo n.º 17/2001, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Despacho Normativo n.º 14/2005, de 24 de Fevereiro.
Artigo 6.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 26/06/2006
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Em vigor desde 26/06/2006