- 1 -O pessoal técnico superior do quadro afecto às áreas funcionais específicas dos serviços de biblioteca, de arquivo, de documentação, abreviadamente designados por BAD, será recrutado da seguinte forma:
- a)Assessores - de entre técnicos superiores principais, licenciados, com, pelo menos, três anos na categoria e nove anos na carreira, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito;
- b)Técnicos superiores principais - por concurso documental, de entre técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Técnicos superiores de 1.ª classe - por concurso documental, de entre técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Técnicos superiores de 2.ª classe - por concurso documental, de entre indivíduos habilitados com licenciatura complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20478, de 6 de Novembro de 1931, 22014, de 21 de Dezembro de 1932, e Decretos-Leis n.os 26026, de 7 de Novembro de 1935, e 49009, de 16 de Maio de 1969, ou ainda outros cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidas como equivalentes pelo Ministério da Educação.
- 2 -O disposto nas alíneas a) a c) é aplicável ao pessoal técnico superior afecto à Divisão de Edições e Museu, cujos técnicos superiores de 2.ª classe serão recrutados, mediante concurso documental e apreciação curricular, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções.
Artigo 7.º — (Carreira BAD)
Vigente desde: 14/12/1979
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