- 1 -O prazo de validade dos concursos para admissão e promoção no quadro será de três anos, a contar da data em que for publicada no Diário da República a respectiva lista dos candidatos aprovados.
- 2 -O prazo de validade dos concursos de admissão aos estágios será estabelecido no respectivo regulamento.
Artigo 92.º — (Prazo de validade dos concursos)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979