Compete ao senado:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação do ISCTE;
- b)Apreciar e aprovar os planos e relatórios anuais das actividades do ISCTE;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de unidades descentralizadas ou estruturas e serviços, as respectivas propostas de modelo organizativo e regulamentos, bem como definir as condições adequadas ao seu funcionamento, sem prejuízo do disposto na lei quanto a unidades orgânicas;
- f)Fixar as propinas devidas pelos discentes dos vários cursos de pós-graduação ministrados no ISCTE, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos discentes;
- g)Apreciar e aprovar os projectos de criação ou de alteração dos quadros de pessoal do ISCTE;
- h)Regulamentar a prestação de serviços à comunidade e fixar o montante das taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;
- i)Aprovar a concessão de graus académicos honoríficos;
- j)Instituir prémios escolares;
- l)Regulamentar o uso dos trajos e insígnias académicas, aprovar o logótipo do ISCTE e o processamento das cerimónias académicas;
- m)Exercer o poder disciplinar;
- n)Aprovar convénios e protocolos do ISCTE com entidades externas;
- o)Aprovar o relatório dos Serviços de Acção Social;
- p)Autorizar a instalação de unidades orgânicas em locais fora do espaço urbano da sede do ISCTE;
- q)Pronunciar-se e acompanhar os processos legislativos em matéria universitária;
- r)Regulamentar, sob proposta do presidente, a atribuição de regalias sociais específicas aos membros da comunidade que integra o ISCTE;
- s)Fiscalizar a gestão das fundações e outras instituições participadas pelo ISCTE;
- t)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos Estatutos, ou apresentados pelo presidente ou pelos órgãos do ISCTE.