- 1 -São competências do conselho pedagógico:
- a)Formular orientações em matéria pedagógica, designadamente no que se refere a métodos de ensino e avaliação;
- b)Propor medidas com vista à melhoria da qualidade do ensino;
- c)Apreciar e dar parecer sobre propostas de criação, suspensão e extinção de cursos;
- d)Apreciar e dar parecer sobre propostas de reestruturação curricular, bem como sobre a organização e alteração dos planos de estudo;
- e)Apreciar e dar parecer sobre disposições transitórias em matéria curricular;
- f)Aprovar o regulamento geral de avaliação de conhecimentos, proceder à sua revisão e verificar o seu cumprimento;
- g)Proceder à avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem e das condições de ensino, de acordo com regulamento homologado pelo senado;
- h)Acompanhar o funcionamento da Biblioteca, Centro de Áudio-Visuais, Centro de Informática e outros serviços com incidência na actividade pedagógica e dar parecer sobre a regulamentação, planos e relatórios de actividade destes serviços;
- i)Elaborar o relatório anual da situação pedagógica do ISCTE;
- j)Decidir sobre os recursos que lhe sejam apresentados relativos à orientação pedagógica e aos métodos de ensino e avaliação;
- l)Aprovar normas gerais de organização dos horários das actividades lectivas e dos calendários de avaliação pedagógica;
- m)Pronunciar-se sobre as regras para transferências, mudanças de curso e ingressos bem como sobre o numerus clausus a observar em cada curso e critérios de selecção;
- n)Dar parecer sobre as propinas ou taxas devidas pelos discentes dos cursos de pós-graduação ministrados no ISCTE, bem como sobre a criação de unidades de ensino e de escolas;
- o)Propor ao senado a instituição de prémios escolares.
- 2 -O funcionamento do conselho pedagógico será definido por um regulamento interno, que deverá ser aprovado no plenário pela maioria dos seus membros em efectividade de funções e que fixará:
- a)As competências do presidente e da comissão coordenadora;
- b)O modo de funcionamento em plenário, secções, comissão coordenadora, comissões pedagógicas e comissões de cursos;
- c)A articulação com os conselhos de ano das licenciaturas, previstas no n.º 7 do artigo 42.º
Artigo 31.º — Competências
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2000