- 1 -São órgãos dos departamentos:
- a)O presidente do departamento;
- b)O conselho do departamento;
- c)A comissão executiva.
- 2 -O presidente do departamento é eleito pelo conselho de departamento de entre os professores doutorados do respectivo departamento e preside ao conselho de departamento e à comissão executiva.
- 3 -O conselho de departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.
- 4 -São membros permanentes do conselho do departamento todos os professores e investigadores doutorados integrantes do departamento.
- 5 -São membros não permanentes do conselho do departamento os representantes eleitos pelos docentes e investigadores não doutorados, não podendo o seu número exceder um terço do número de membros permanentes.
- 6 -A comissão executiva é eleita pelo conselho do departamento.
- 7 -O mandato dos órgãos ou membros eleitos é de dois anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 39.º — Órgãos
Vigente desde: 05/09/2000
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