- 1 -Os Estatutos do ISCTE podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua publicação ou da respectiva revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da assembleia do ISCTE em exercício efectivo de funções.
- 2 -As alterações aos Estatutos carecem de aprovação por maioria absoluta dos membros da assembleia do ISCTE em exercício efectivo de funções.
Artigo 56.º — Revisão e alteração dos estatutos
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2000