As dúvidas e casos omissos emergentes da aplicação dos estatutos do ISCTE serão regulados por deliberação dos órgãos competentes, de acordo com a prática académica ou segundo as normas aplicáveis a casos análogos.
Artigo 59.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000