Estabelece normas relativas à protecção no emprego e desemprego
(Caracterização e princípios gerais)
(Condições de acesso)
(Montante e limite do financiamento)
O equivalente ao salário mínimo nacional por trabalhador da UP durante seis meses;
O equivalente ao montante mais elevado do subsídio de desemprego por trabalhador da UP durante seis meses.
(Processo administrativo)
(Outras disposições)
1.º Maior período de salários em atraso;
2.º Maiores perspectivas de recuperação dos postos de trabalho e da unidade produtiva;
3.º Maiores dificuldades na obtenção de colocação alternativa para os trabalhadores com os postos de trabalho em risco iminente de extinção;
4.º Maior importância local, regional ou nacional da UP sob o ponto de vista do emprego, da satisfação das necessidades e de fornecimentos intersectoriais, da utilização de recursos naturais ou do equilíbrio da balança de pagamentos.
(Dúvidas e lacunas)
A interpretação das dúvidas e a integração das lacunas do presente despacho normativo far-se-á por simples despacho do Ministro do Trabalho.
(Delegação e subdelegações de competência)
A competência conferida neste diploma ao Ministro do Trabalho poderá ser delegada e subdelegada.
(Entrada em vigor)
O presente despacho entra em vigor a partir da sua publicação.
Ministério do Trabalho, 28 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.