- 1 -A creche é coordenada directamente por um educador de infância, a designar pelo conselho de direcção dos SSMJ e sob proposta do chefe da Divisão de Acção Social.
- 2 -O conselho de direcção dos SSMJ indicará igualmente um outro educador do grupo do pessoal docente em exercício de funções na creche, que substituirá o designado educador-coordenador nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Os educadores contemplados nos números anteriores são designados por um período de dois anos, renovável por períodos de igual duração.
Artigo 19.º — Coordenação
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001