- 1 -O funcionário ou agente equiparado a bolseiro goza de dispensa temporária, total ou parcial, do exercício de funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, nomeadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- 2 -A equiparação a bolseiro é temporária e não origina abertura de vaga.
Artigo 7.º — Direitos
Vigente desde: 16/10/2001
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