- 1 -O requerimento para a concessão da equiparação a bolseiro é dirigido ao Ministro da Educação e entregue no estabelecimento de educação ou de ensino ou centro de área educativa onde o funcionário ou agente exerce funções, dele devendo constar:
- a)Identificação, residência, escola de origem, local de exercício de funções, categoria profissional e tempo de serviço efectivo do interessado;
- b)Objecto da equiparação a bolseiro de acordo com as modalidades previstas no artigo 5.º;
- c)Área do projecto, estudo ou investigação a que se destina a equiparação a bolseiro e o respectivo prazo de concretização.
- 2 -O requerimento é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do registo biográfico;
- b)Currículo académico e profissional;
- c)Outros elementos que o interessado entenda juntar para clarificar o pedido ou fazer prova dos factos mencionados no currículo;
- d)Prova de aceitação pela instituição para a sua realização;
- e)Plano curricular ou de dissertação no mestrado ou tema e plano de investigação para dissertação de mestrado ou tese de doutoramento;
- f)Parecer do orientador, em caso de mestrado e doutoramento;
- g)Parecer e prova de aceitação da entidade que enquadre, técnica e cientificamente, o estágio ou projecto;
- h)Prova de matrícula, sempre que exigida para realização da acção que fundamenta o pedido.
- 3 -No caso de concessão de equiparação por anos sucessivos, o exercício do direito fica condicionado à apresentação anual de requerimento para renovação, acompanhado do relatório do trabalho desenvolvido ou certificado do aproveitamento, sob pena de caducidade da equiparação concedida.
Artigo 9.º — Apresentação de requerimento
Vigente desde: 16/10/2001
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Em vigor desde 16/10/2001