- 1 -Constituem critérios de selecção, designadamente, os seguintes:
Critério C(índice 1): valia tecnológica do projecto;
Critério C(índice 2): grau de participação de empresas industriais na execução do projecto;
Critério C(índice 3): potencial impacte do projecto num número significativo de beneficiários;
Critério C(índice 4): mecanismos de transferência, apresentados pelo promotor, dos resultados potenciais do projecto.
- 2 -Cada um dos critérios referidos no número anterior será valorado em cinco níveis: 0, 25, 50, 75 e 100.
- 3 -A pontuação final (PF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,3 C(índice 1) + 0,2 C(índice 2) + 0,2 C(índice 3) + 0,3 C(índice 4)
Apenas serão apoiados os projectos em que o valor PF for igual ou superior a 50 e, cumulativamente, nenhum dos critérios tenha obtido valoração nula.
Artigo 8.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 08/06/1998
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Em vigor desde 08/06/1998