Altera o Regulamento dos Projectos Industrialmente Orientados, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 11-F/95, de 6 de Março
Âmbito
Organismo gestor
O organismo gestor das acções previstas no presente diploma é a Direcção-Geral da Indústria (DGI).
Comissão de selecção
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Critérios de selecção
Critério C(índice 1): valia tecnológica do projecto;
Critério C(índice 2): grau de participação de empresas industriais na execução do projecto;
Critério C(índice 3): potencial impacte do projecto num número significativo de beneficiários;
Critério C(índice 4): mecanismos de transferência, apresentados pelo promotor, dos resultados potenciais do projecto.
PF = 0,3 C(índice 1) + 0,2 C(índice 2) + 0,2 C(índice 3) + 0,3 C(índice 4)
Apenas serão apoiados os projectos em que o valor PF for igual ou superior a 50 e, cumulativamente, nenhum dos critérios tenha obtido valoração nula.
Aplicações relevantes
Incentivo
Pontuação final: 75 > PF >= 50 PF >= 75;
Taxa de incentivo: 65% 75%.
Ministério da Economia, 12 de Maio de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.