O conselho científico rege-se por regulamento próprio, sem prejuízo dos seguintes princípios:
- a)O conselho científico funciona em plenário e ou em comissões especializadas;
- b)O conselho científico elege de entre os seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário, por maioria e por um mandato de dois anos, renovável até ao máximo de dois mandatos consecutivos;
- c)O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários;
- d)O conselho científico e ou comissão especializada reunirá, pelo menos, uma vez por mês.