- 1 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O apoio a conceder corresponde a 12,56 % do apoio financeiro final pago e recebido, cumulativamente, por cada empresa beneficiária no âmbito das medidas «APOIAR.PT» ou «APOIAR + SIMPLES» do Programa APOIAR.
Artigo 6.º — Taxa de financiamento e forma de apoio
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023