O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, está integrado na Direção-Geral da Educação (DGE), sem prejuízo da sua autonomia técnica, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-F/2012, de 31 de dezembro, e tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa da aprendizagem, bem como a validação das condições de acesso dos alunos à realização de provas e exames e consequente certificação dos seus currículos.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 03/04/2023
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