As entidades que pretendam beneficiar, directa ou indirectamente, dos apoios do FSE devem reunir, cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, as seguintes condições:
- a)Terem capacidade técnico-financeira e idoneidade para desenvolver os projectos a que se candidatam, tendo em conta, entre outros indicadores, a relação entre o grau de autonomia financeira, a dimensão e o volume de negócios das entidades e o montante dos apoios solicitados e, bem assim, a correcta aplicação de apoios à formação profissional e ao emprego recebidos em anos transactos;
- b)Terem cumprido as obrigações assumidas nos termos de eventuais apoios concedidos no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social;
- c)Não serem devedoras ao Estado ou à Segurança Social de quaisquer impostos, contribuições ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de regularização das obrigações daí decorrentes;
- d)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas à data de 31 de Dezembro do ano anterior àquele em que pretendam apresentar a candidatura;
- e)Promoverem a realização de projectos de acordo com as suas necessidades específicas em matéria de formação profissional e emprego directamente relacionados com a sua actividade económica ou social.