A matéria de estágio abrangerá toda a área funcional para a qual o concurso seja aberto.
Artigo 5.º — Das matérias de estágio
Vigente desde: 02/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1991
A matéria de estágio abrangerá toda a área funcional para a qual o concurso seja aberto.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1991