- 1 -Constituem critérios de selecção dos projectos que visem a promoção de factores dinâmicos de competitividade, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º, a satisfação dos objectivos globais do PEDIP II e específicos do âmbito a que concorre, bem como das recomendações da análise global da empresa, prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -Os critérios de selecção, no que se refere a pequenos projectos de modernização empresarial, previstos na alínea b) do artigo 1.º, são os constantes do anexo B ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Critérios de selecção
Vigente desde: 12/06/1998
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Em vigor desde 12/06/1998