- 1 -O conselho pedagógico rege-se por regulamento próprio.
- 2 -O conselho pedagógico funciona em plenário e reúne, no mínimo, uma vez por trimestre.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2001