Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, para além do disposto no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem prejuízo da coordenação com outros departamentos:
- a)Propor o desenvolvimento, produção e difusão do conhecimento, bem como a formação nos respectivos domínios do saber;
- b)Propor medidas a implementar no âmbito da formação, investigação, extensão cultural e prestação de serviços à comunidade;
- c)Colaborar na elaboração e concretização de projectos e cursos e outras actividades de natureza interdisciplinar;
- d)Coordenar os programas das disciplinas, elaborados pelas respectivas áreas científicas;
- e)Propor a contratação de docentes nos domínios que lhe são próprios, de acordo com as necessidades equacionadas;
- f)Propor critérios de equivalência e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
- g)Garantir a execução e avaliação das acções necessárias ao desenvolvimento e implementação dos cursos e de outras actividades e programas de formação em que intervém;
- h)Promover o desenvolvimento e avaliação de projectos de investigação nos respectivos domínios do saber e ainda de projectos integrados em colaboração com outros domínios;
- i)Garantir a iniciativa e a liberdade de investigação dos seus docentes, tendo em vista a progressão na carreira, o desenvolvimento do saber e da qualidade do ensino, bem como da prestação de serviços à comunidade no seu domínio científico;
- j)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensas de serviço dos docentes que o integram;
- l)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição;
- m)Propor a aquisição de equipamento didáctico-científico, bibliográfico e de laboratório;
- n)Zelar pela conservação e manutenção das respectivas instalações e de outros bens a ele afectos;
- o)Propor a celebração de contratos com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no seu domínio do saber;
- p)Propor a distribuição do serviço docente, designando também os professores responsáveis pelas disciplinas integradas no departamento;
- q)Elaborar o plano de actividades do departamento e o seu relatório;
- r)Elaborar a proposta do regulamento.