Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Formador - aquele que, devidamente certificado, intervém na realização de uma acção de formação, efectua intervenções teóricas ou práticas para grupos de formandos, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação, utilizando técnicas e materiais didácticos adequados aos objectivos da acção, com recurso às suas competências técnico-pedagógicas.
Poderão ser atribuídas ao formador outras designações decorrentes da acção em que participa, nomeadamente «professor», «monitor», «animador» e «tutor de formação»;
- b)Formador interno permanente ou eventual - aquele que, tendo vínculo laboral a uma entidade titular de pedido de financiamento ou aos seus centros ou estruturas de formação, desempenha as funções de formador respectivamente como actividade principal ou com carácter secundário ou ocasional;
- c)Formador externo - aquele que, não tendo vínculo laboral às entidades definidas na alínea anterior, desempenha, contudo, as actividades próprias do formador.