- 1 -Os encargos com o COOPEMPREGO serão suportados pelo IEFP, com excepção dos encargos administrativos relacionados com as acções, que ficarão a cargo do INSCOOP.
- 2 -O INSCOOP processará o pagamento da totalidade dos encargos após o visto da comissão coordenadora e o IEFP transferirá para o INSCOOP, em prestações mensais, as verbas que lhe cabe suportar, efectuando-se no final de cada ano o encontro de contas, mediante apresentação pelo INSCOOP da documentação respectiva.
- 3 -Os trabalhos executados pelos consultores de gabinetes especializados serão liquidados directamente pelo INSCOOP, mediante a apresentação de factura especificada, visada pela comissão coordenadora e acompanhada das notas justificativas dos pagamentos a efectuar.
- 4 -Todos os contratos e acordos serão celebrados e processados pelo INSCOOP, sob proposta da comissão coordenadora.
Artigo 10.º — Financiamento
Vigente desde: 16/06/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1988