- 1 -As cooperativas apoiadas pelo COOPEMPREGO obrigam-se:
- a)A celebrar com os estagiários um contrato com a duração de seis meses, de acordo com o modelo a fornecer pelo INSCOOP;
- b)A promover e suportar os encargos decorrentes da sua inscrição na Segurança Social e do seguro por acidentes de trabalho.
- 2 -A remuneração dos estagiários contratados não poderá ser inferior ao montante do subsídio concedido às cooperativas por cada um deles.
Artigo 6.º — Contrato por seis meses
Vigente desde: 16/06/1988
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Em vigor desde 16/06/1988