A rescisão sem justa causa do contrato referido no n.º 1 do artigo 7.º antes de expirado o prazo de 24 meses, contados a partir da data do início do estágio, é regulada pelas disposições aplicáveis das leis do trabalho, cabendo sempre às cooperativas a restituição dos montantes já recebidos do COOPEMPREGO.
Artigo 8.º — Rescisão sem justa causa
Vigente desde: 16/06/1988
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Em vigor desde 16/06/1988