Aos serviços prestados no âmbito do presente diploma são aplicáveis as tabelas de preços anexas ao despacho n.º 13432/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2003.
Artigo 10.º — Tabela de preços
Vigente desde: 28/10/2004
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