- 1 -A comissão de avaliação a que se refere o artigo anterior será nomeada até 30 de Novembro de 1996, por despacho do Secretário de Estado da Cultura.
- 2 -No caso de não se encontrar publicado o diploma orgânico do IPAE, a comissão de avaliação será constituída por técnicos a designar pelo Secretário de Estado da Cultura.
Artigo 21.º — Comissão de avaliação para 1997
Vigente desde: 05/11/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/11/1996