- 1 -Para além dos custos referidos nos artigos anteriores, poderão ainda ser co-financiados os encargos com alojamento, alimentação e transporte dos formadores decorrentes das acções de formação.
- 2 -O co-financiamento dos encargos com alojamento e alimentação dos formadores obedecerá às regras e montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 440 da escala indiciária do regime geral.
- 3 -O co-financiamento dos encargos com o transporte dos formadores obedecerá às regras estabelecidas para idênticas despesas de funcionários e agentes da Administração Pública.
Artigo 9.º — Outros custos
Vigente desde: 28/06/1994
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