A atribuição do lote de direitos previsto no n.º 2 do artigo 2.º do presente despacho normativo é efectuada de acordo com o programa referido no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento (CE) n.º 1453/2001, do Conselho, de 28 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1782/2003, de 29 de Setembro. Este programa será elaborado pelas entidades competentes da Região Autónoma dos Açores, após celebração de protocolo com o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas, 9 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
ANEXO
Lista de raças a que se refere o artigo 3.º
Alentejana.
Algarvia.
Arouquesa.
Barrosã.
Brava de Lide.
Marinhoa.
Maronesa.
Mertolenga.
Minhota.
Mirandesa.
Charolesa.
Hereford.
Limousine.
Salers.
Pie Rouge.
Norueguesa.
Simental-Fleckvieh.
Preta.
Cachena.
Ramo Grande.
Garvonesa.
Blonde d'Aquitaine.
Blanc Blue Belge.
Cruzado de Carne.
Cruzado de Charolês.
Cruzado de Limousine.
Cruzado de Alentejano.
Cruzado de BBB.
Carne - indeterminada.