Constituem receitas da Escola:
- a)As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
- b)As verbas resultantes de programas específicos a que a Escola se candidate;
- c)Os rendimentos de bens que lhe estejam afectos ou de que tenha fruição;
- d)O produto da venda de publicações e prestações de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos termos de protocolos a celebrar, sob homologação do conselho directivo da Escola;
- e)Todos os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- f)Juros de contas de depósito;
- g)Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- h)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.