- 1 -A Escola confere, de acordo com a legislação em vigor, os graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra.
Confere ainda certificados e diplomas referentes a outros cursos.
- 2 -A Escola poderá conferir outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos.
- 3 -A Escola poderá conferir ainda a equivalência e o reconhecimento de graus e diplomas de outros estabelecimentos de ensino.
Artigo 5.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 20/01/2000
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