- 1 -O provedor do trabalhador não docente e não investigador é um órgão independente que tem como função defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos trabalhadores não docentes e não investigadores da UTAD, a estipular em regulamento próprio.
- 2 -O provedor do trabalhador não docente e não investigador é designado pelo conselho geral, sob proposta do reitor, de entre os trabalhadores do mapa de pessoal não docente e não investigador da UTAD, por um período de quatro anos.
- 3 -O regime de incompatibilidades e impedimentos é o previsto na lei.
Artigo 34.º — Provedor do trabalhador não docente e não investigador
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019