- 1 -O conselho académico é constituído por:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os presidentes das escolas;
- c)Os presidentes dos conselhos científicos das escolas;
- d)Os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas;
- e)Os diretores das unidades orgânicas da UTAD, referidos no n.º 1 do artigo 59.º;
- f)Um representante dos estudantes de cada escola, eleito pelos membros do conselho pedagógico respetivo, de entre os seus pares;
- g)O presidente da Associação Académica da UTAD, ou um seu representante legal.
- 2 -O reitor pode delegar num vice-reitor a presidência do conselho académico.
Artigo 36.º — Composição do conselho académico
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019