- 1 -A comissão de curso é composta pelo diretor de curso, que preside, por dois professores ou investigadores doutorados que lecionem no curso, nomeados pelo conselho pedagógico, mediante proposta do diretor de curso, bem como por dois estudantes eleitos pelos colegas do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -Compete à comissão de curso:
- a)Colaborar com o diretor de curso nas tarefas que este lhe atribuir;
- b)Promover a coordenação curricular;
- c)Pronunciar-se sobre propostas de organização ou alteração dos planos de estudo;
- d)Pronunciar-se sobre as necessidades de serviço docente;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus;
- f)Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do curso.
Artigo 57.º — Comissão de curso
Vigente desde: 14/03/2019
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Em vigor desde 14/03/2019