- 1 -O Conselho Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo ainda reunir, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a presidente, por iniciativa deste, a pedido do/a presidente do IPL, ou ainda de um terço dos seus membros.
- 2 -Por convite do Conselho Geral podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
- 3 -O/a presidente do IPL participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
- 4 -No caso de ausência, falta ou impedimento de um dos membros efetivos, cabe ao membro suplente que lhe seguir na lista pela qual haja sido eleito, assegurar o respetivo exercício, com exceção dos elementos da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º
Artigo 23.º — Reuniões do Conselho Geral
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025