- 1 -O mandato do/a presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o/a novo/a presidente do IPL iniciará um novo mandato.
Artigo 26.º — Duração do mandato
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025