São competências da assembleia de escola:
- a)Aprovar os planos de actividades da Escola;
- b)Apreciar os relatórios anuais de execução;
- c)Propor a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas da Escola;
- d)Propor a criação, modificação ou extinção de cursos;
- e)Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da Escola que lhe sejam presentes pelo presidente do conselho directivo;
- f)Elaborar o seu regulamento.