- 1 -No prazo de 60 dias após a entrada em vigor dos presentes Estatutos realizar-se-ão eleições para a constituição da primeira assembleia de escola.
- 2 -Compete ao director da ESEnf.VR, ou a quem as suas vezes fizer, a efectivação das diligências necessárias à realização deste acto eleitoral.
- 3 -O regulamento eleitoral será aprovado pelo director da ESEnf.VR, mediante proposta de um grupo de trabalho por si nomeado, representativo de todos os corpos.
Artigo 71.º — Eleição da primeira assembleia de escola
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999