- 1 -O reitor é eleito, em escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva, em conformidade com a regulamentação da assembleia.
- 2 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores e pró-reitores por ele escolhidos, que exercerão as competências por ele delegadas.
- 3 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor de entre professores catedráticos ou associados em efectividade de funções na Universidade, podendo por ele a todo o tempo ser exonerados.
- 4 -Os pró-reitores são nomeados pelo reitor de entre professores catedráticos, associados ou auxiliares em efectividade de funções na Universidade, para o exercício de tarefas específicas e por períodos de curta duração, podendo por ele a todo o tempo ser exonerados.
- 5 -O mandato do reitor e dos vice-reitores tem duração de quatro anos.
- 6 -O reitor não poderá exercer consecutivamente mais de dois mandatos.
- 7 -O mandato dos vice-reitores e pró-reitores cessa com o mandato do reitor ou com a sua exoneração, renúncia ou incapacidade definitiva.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 21/06/1989
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Em vigor desde 21/06/1989