- 1 -A primeira assembleia da Universidade, com a composição definida no artigo 9.º e com todas as competências estatutárias, será eleita até 60 dias a contar da publicação dos presentes Estatutos.
- 2 -O número total dos membros por eleição e de 87 e as proporções entre os corpos de eleição serão as da assembleia de aprovação dos Estatutos.
- 3 -Compete à primeira assembleia da Universidade, no uso das competências que lhe são atribuídas na alínea b) do artigo 10.º, regulamentar a criação do senado, nos limites de composição definidos pelo artigo 16.º
Artigo 37.º
Vigente desde: 21/06/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/1989