- 1 -O conselho pedagógico é constituído por:
- a)Dois representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Quatro representantes dos estudantes.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico são eleitos pelos respectivos corpos.
- 3 -Deixam de pertencer ao conselho pedagógico os assistentes que modifiquem a qualidade pela qual foram eleitos.
- 4 -A duração do mandato dos seus membros é de três anos para os docentes e de um ano para os discentes.
- 5 -O presidente do conselho pedagógico é eleito por um período de três anos, por todos os seus membros, por voto directo e secreto, de entre os professores-coordenadores ou adjuntos que dele façam parte.
- 6 -O presidente do conselho pedagógico nomeia de entre os seus membros um vice-presidente, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos, cujo mandato coincide com o seu.
- 7 -Em caso de empate, o presidente do conselho pedagógico tem voto de qualidade.
Artigo 24.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 04/11/1999
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Em vigor desde 04/11/1999