Compete ao conselho pedagógico, nomeadamente:
- a)Fazer propostas e dar pareceres sobre orientação pedagógica e métodos de ensino, organização curricular, calendário escolar, regimes de frequência, de precedências e transição de ano e de avaliação;
- b)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
- c)Organizar, em colaboração com os restantes órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
- d)Fazer propostas relativas ao funcionamento da biblioteca e de outros serviços;
- e)Promover acções de formação pedagógica e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- f)Coordenar a avaliação de desempenho pedagógico dos docentes;
- g)Proceder à avaliação dos processos de ensino/aprendizagem, recolhendo a opinião dos intervenientes;
- h)Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades detectadas e informando das mesmas os respectivos órgãos;
- i)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- j)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da Escola, a ligação com o meio profissional e social;
- l)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da Escola;
- m)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- n)Elaborar o respectivo regulamento de organização interna.