- 1 -Para o exercício das competências inerentes à prática de gestão administrativa e financeira, funciona na Escola um conselho administrativo constituído por:
- a)O presidente do conselho directivo, que preside;
- b)Um dos vice-presidentes do conselho directivo, designado pelo presidente do conselho directivo;
- c)O secretário.
- 2 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros.
Artigo 26.º — Composição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 04/11/1999
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